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Atualidades
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Nota Fiscal Eletrônica e ISSQN

     Nota fiscal de serviços eletrônica é o documento emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de registrar as operações relativas a prestação de serviços no município.

    Todos os prestadores de serviços no município de Porto Nacional; Pessoas Físicas, Jurídicas, Autônomos e Avulsos à partir de 2015 são obrigados a se cadastrar no sistema municipal de emissão da nota fiscal eletrônica WEBISS.

     O link para cadastro direto esta disponível no menu  ao lado, clicando no logo WEBISS, abaixo esta disponível as instruções para cadastro que deverá ser feito de acordo com sua atividade: Autônomo, Avulso, Pessoa Jurídica. 

     Ao final do cadastro como explicado acima será exibida uma lista de documentos que deverão ser apresentados no PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte na Av. Presidente Kennedy, 883 - centro ou na Subprefeitura em Luzimangues na APM 01 e 02, rua Porto Nacional - Orla Oeste para aprovação do cadastro.

   Uma vez aprovado uma senha e serão enviados ao contribuinte no seu e-mail utilizado durante o cadastro para liberação e uso no sistema WEBISS, a partir dai já será possível emitir as notas fiscais.

   A partir da homologação do cadastro fica vedada a emissão de notas fiscais físicas (papel) autorizadas pelo município as quais perderão a validade, as notas físicas já autorizadas, confeccionadas e não utilizadas deverão ser apresentadas à fiscalização tributária municipal no PORTO-RÁPIDO ou na subprefeitura em Luzimangues para a devida inutilização.

     Para Pessoas Jurídicas que já tenham cadastro pela senha master da versão anterior (4.5) na nova versão (5.0) deverão ar as autorizações da senha master para um F que ficará com os poderes para utilização plena do sistema WEBISS conforme manual abaixo; para os demais usuários que já possuíam o ao sistema (autônomos e avulsos) o no sistema continua o mesmo sem alterações ou ações necessárias.

EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

 O link para emissão da nota fiscal estará sempre disponível aqui no site portorapido.diariodetocantins.com clicando no logo WEBISS no menu ao lado direito, o mesmo também pode ser usado pelo Celular/Tablet.
    Após o e senha o usuário será apresentado a interface do sistema WEBISS que foi projetado para ser simples e de fácil entendimento, abaixo esta um vídeo demonstrativo resumido dos procedimentos de emissão da nota fiscal eletrônica:    

  
     Prestadores de serviços estabelecidos fora do município mas que prestam os serviços em Porto Nacional deverão obrigatoriamente emitir o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, RANFS, devendo a empresa solicitar o cadastro como pessoa jurídica (conforme procedimentos acima) para liberação da emissão do mesmo. Abaixo um vídeo demostrativo da emissão do RANFS:



     Qualquer duvida referente a emissão da nota fiscal eletrônica, RANFS, cancelamento, reimpressão entre outras poderão ser retiradas pelo contribuinte no PORTO-RÁPIDO ou na subprefeitura em Luzimangues ou ainda pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones: (63) 3363-6816 ou 99108-3252 em horário comercial. também esta disponível pelo menu legislação > manuais acima material de apoio em texto e videos para auxiliar os contribuintes a qualquer momento.  


ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza


      ISSQN é o Tributo que incide sobre a prestação de serviços cujo fator gerador é a prestação de serviço da lista de serviços (disponível abaixo) realizada por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo. A base de calculo é o preço do serviço efetivamente realizado.

    O ISSQN pode ser recolhido mensalmente a partir de uma alíquota que varia de acordo com o serviço prestado, pelo valor estimado pela fiscalização tributária ou ainda de forma anual, a partir de um valor fixo atribuído a cada atividade.


      As alíquotas variam de 2% (alíquota minima dada pela emenda constitucional, 37 de 2002) até 5% (alíquota máxima determinada pela lei complementar 116 de 2003) incidentes sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviços ou estabelecimentos bancários e de crédito.

     Para empresas optantes do simples nacional o ISSQN é recolhido juntamente com os demais tributos e contribuições incidentes, federais e estaduais, através da DAS  - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, em alíquotas que variam de 2% a 5% de acordo com o faturamento da empresa; posteriormente o valor correspondente ao ISSQN é reado pela receita federal ao município.    
 
      O ISSQN mensal pode ser recolhido de três formas distintas:
  1. Pelo faturamento através do regime de auto-lançamento
  2. Por estimativa, com valores apurados (preço do serviço) pela fiscalização tributária
  3. Por sujeição iva, isto é pelo regime de substituição tributária, quando o tomador de serviços é responsável solidariamente com o prestador de serviços pelo recolhimento do tributo.   
          O vencimento de todas as formas de recolhimento do ISSQN no município se da no dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço.         

          Para solicitar o guia de pagamento do ISS o contribuinte pode enviar um e-mail para a fiscalização tributária municipal pelo endereço [email protected]  ou comparecer ao PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte , na Av. Presidente Kennedy, 883 - centro ou na Subprefeitura em Luzimangues na APM 01 e 02, rua Porto Nacional - Orla Oeste.

         Prestadores de serviços já cadastrados como autônomos, pessoas jurídicas, avulsos e micro empreendedores individuais no sistema municipal de nota eletrônica - WEBISS já podem visualizar e imprimir suas guias de pagamento referentes as notas eletrônicas emitidas, podendo escolher emitir guias individuais para cada nota ou vários pagamentos em uma unica guia conforme manual abaixo: 

        Abaixo vídeo demonstrativo para emissão e consulta das guias / débitos:



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